27.11.06

Diploma autoritário

FOLHA DE SÃO PAULO - OPINIÃO em 24/11/2006
Exigência de diploma fere Carta, inibe melhoria técnica do jornalismo e se configura anacronismo na era da internet
PASSADOS 18 anos da promulgação da Constituição Federal, que pôs um ponto final em mais de duas décadas de exceção ao Estado de Direito, assombram ainda a esfera pública brasileira certos diplomas legais que merecem cabalmente o qualificativo de "entulho autoritário". Entre eles sobressai o decreto-lei 972/69, que estipula a obrigatoriedade do diploma de jornalista para obtenção de registro profissional -não por muito tempo mais, espera-se, agora que tal atentado à liberdade se encontra sob exame da instância máxima da Justiça, o Supremo Tribunal Federal.Na última terça-feira, o STF confirmou por unanimidade a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes suspendendo a exigência. O relator havia decidido serem suficientes as ponderações do Ministério Público Federal (MPF) em prol da medida cautelar, ao argumentar que havia ameaça aos direitos de um elevado número de jornalistas que exercem hoje a profissão sem cumprir as exorbitantes determinações do decreto-lei de 1969 (este havia sido baixado pelos ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, em 17 de outubro de 1969, com apoio nos atos institucionais nº 16 e nº 5).É com a convicção de que esse decreto conspurca a ordem constitucional que esta Folha -pioneira na insubmissão à tutela do diploma- vem saudando as iniciativas do MPF para sustar seus efeitos antidemocráticos. Bem antes delas, já se destacava na defesa dos princípios consagrados nos vários artigos da Constituição de 1988 que aniquilam a sanha controladora: liberdade de expressão (art. 5º, inciso IX); liberdade de profissão (art. 5º, inciso XIII); e proibição de embaraço legal à liberdade de informação jornalística (art. 220, parágrafo 1º).Em acréscimo, é imperioso anotar que não cabe analogia entre a profissão jornalística e outras que, por demandarem capacidade técnica específica para prevenir malefícios à coletividade, devem permanecer controladas. No mundo inteiro assim se procede com médicos, engenheiros e farmacêuticos, cuja imperícia pode causar graves danos. O Brasil está entre as raras nações que optaram por sujeitar também os profissionais de imprensa a uma tutela incompatível com a livre circulação de idéias, opiniões e informações.Em outubro de 2001, tais princípios foram reafirmados em memorável decisão liminar da Justiça Federal suspendendo a exigência do diploma. Agremiações de jornalistas recorreram da decisão, demonstrando mais uma vez a disposição policialesca de interditar redações a profissionais talentosos e especialistas que não tenham passado antes no cartório consagrado por sindicatos e escolas de comunicação. Voltaram as costas, como é seu hábito, aos interesses do público, impedindo-o de julgar e escolher por meios próprios os profissionais competentes para lhe trazer informação.Cinco anos depois, essa visão estreita terminou referendada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que reinstaurou a exigência do diploma. O MPF apresentou então recurso extraordinário ao Supremo, sustentando que o decreto-lei 972 não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violação flagrante dos artigos citados. Após a concessão da liminar, aguarda-se para breve o julgamento de mérito do recurso extraordinário pelo STF.Será uma decisão histórica. No momento em que novas mídias franqueiam canais de informação para quantidade crescente de pessoas, permeando a barreira artificial erguida entre jornalistas e cidadãos, o país enfim decidirá se mantém essa reserva de mercado anacrônica, corporativista e liberticida.

26.11.06

RSF apóia decisão do Supremo Tribunal Federal

Da Redação - Comunique-se em 23/11/2006
A organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF) divulgou um comunicado apoiando a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a medida cautelar pedida pela Procuradoria Geral da República sobre a obrigatoriedade do diploma para exercício do jornalismo. O STF ainda não marcou data para o próximo julgamento.
No texto, a entidade ressalta que tanto sindicatos quanto organizações profissionais se opuseram a decisão, mas que o RSF a apóia. “Aquele que trata e produz informação pode valer-se da qualidade de jornalista sem ter que possuir obrigatoriamente um diploma”.
Leia na íntegra o texto da RSF:
Diplomas de jornalismo são facultativos, por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal
Em 21 de novembro de 2006, os magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram unanimemente a resolução que torna facultativa a posse de diploma universitário para se exercer a profissão de jornalista. Essa resolução foi apresentada no mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a outra alta jurisdição federal, se tinha pronunciado unanimemente a favor do diploma obrigatório. Os sindicatos e organizações profissionais protestaram imediatamente contra o voto do STF. Repórteres sem Fronteiras, pelo contrário, apóia essa decisão, considerando que aquele que trata e produz informação pode valer-se da qualidade de jornalista sem ter que possuir obrigatoriamente um diploma.

STF suspende exigência de diploma de jornalismo

Decisão é temporária, até que seja julgado recurso da Procuradoria Geral da República
Antonio Fernando de Souza, procurador-geral, alegou risco de demissões de jornalistas não-diplomados em seu pedido de liminar
SILVANA DE FREITASDA SUCURSAL DE BRASÍLIA
FOLHA DE SÃO PAULO - 17 /11/2006
Uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu ontem a exigência do diploma de curso superior de jornalismo para exercer a profissão. A liminar foi pedida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ela valerá até que o STF julgue um recurso de Antonio Fernando, o que trará uma decisão em caráter definitivo.Em 2001, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo. Pediu o fim do registro profissional de jornalistas. Para isso, a União deixaria de registrar até mesmo jornalistas diplomados. A 16ª Vara Cível de São Paulo deu então sentença, válida para todo o país, determinando que o Ministério do Trabalho deixasse de exigir o diploma de jornalismo para fornecer o registro profissional.Essa decisão foi posteriormente cassada pelo Tribunal Regional da 3ª Região, órgão da segunda instância. O STF irá julgar um recurso contra a sentença do TRF, decidindo a causa em definitivo. RiscoAntonio Fernando pediu a concessão de liminar até que esse julgamento ocorra. O procurador-geral argumentou que as pessoas que obtiveram registro profissional enquanto vigorou a decisão da 16ª Vara poderiam agora ser demitidas. "Um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística (...) agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades", disse o procurador-geral, referindo-se aos que obtiveram registro na vigência da decisão da 16ª Vara. Mendes concordou com Antonio Fernando e considerou urgente a concessão da liminar. "Quanto à urgência da pretensão cautelar, entendo como suficientes as ponderações do procurador-geral", afirmou.No outro extremo dessa batalha judicial, favoráveis à exigência do diploma, estão o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.

Sem-diploma oficializam movimento

Por Movimento em Defesa dos Jornalistas sem Diploma em 22/3/2005
Os chamados "jornalistas sem diploma" criaram movimento nacional no dia 05/3/05, em reunião realizada em Belo Horizonte-MG.
O Movimento em Defesa dos Jornalistas sem Diploma surgiu [ver remissão abaixo] a partir da insatisfação de diversos profissionais, que mesmo amparados pela decisão da Justiça federal, que suspendeu a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho, vem sendo discriminados pela Fenaj e seus sindicatos.
A decisão não foi resultado somente da discriminação corporativista, o movimento buscou inspiração num dos mas significativos exemplos do jornalismo brasileiro, o jornalista Cláudio Abramo, 40 anos de profissão sem diploma de Jornalismo. Abramo escreveu várias vezes: "Para ser jornalista, é preciso ter uma formação cultural sólida, científica ou humanística". Não é o diploma de Jornalismo, com certeza, que vai garantir está sólida formação.
Liberdade de expressão
O movimento tem como objetivos articular, informar e orientar os jornalistas sem diploma. Pretende também, negociar tudo o que diga respeito aos interesses da categoria, e até mesmo ajuizar ações quando entender necessário, para defender seus direitos.
O movimento resolveu também participar ativamente na Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa no Brasil, criada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
O jornalista Antonio Vieira, coordenador do movimento, informou que já está em funcionamento o site do movimento na internet (www.jornalistassemdiploma.blogspot.com ), e basta mandar um e-mail a jornalistassemdiploma@gmail.com para se inscrever gratuitamente e receber o informativo do movimento.
O movimento tem como principal bandeira defender a liberdade de expressão e de informação e entende que o verdadeiro jornalista se escora no dom do espírito, em razão do qual se expressa intelectualmente, e não porque conseguiu um diploma na faculdade.