26.11.06
RSF apóia decisão do Supremo Tribunal Federal
Da Redação - Comunique-se em 23/11/2006
A organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF) divulgou um comunicado apoiando a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a medida cautelar pedida pela Procuradoria Geral da República sobre a obrigatoriedade do diploma para exercício do jornalismo. O STF ainda não marcou data para o próximo julgamento.
No texto, a entidade ressalta que tanto sindicatos quanto organizações profissionais se opuseram a decisão, mas que o RSF a apóia. “Aquele que trata e produz informação pode valer-se da qualidade de jornalista sem ter que possuir obrigatoriamente um diploma”.
Leia na íntegra o texto da RSF:
Diplomas de jornalismo são facultativos, por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal
Em 21 de novembro de 2006, os magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram unanimemente a resolução que torna facultativa a posse de diploma universitário para se exercer a profissão de jornalista. Essa resolução foi apresentada no mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a outra alta jurisdição federal, se tinha pronunciado unanimemente a favor do diploma obrigatório. Os sindicatos e organizações profissionais protestaram imediatamente contra o voto do STF. Repórteres sem Fronteiras, pelo contrário, apóia essa decisão, considerando que aquele que trata e produz informação pode valer-se da qualidade de jornalista sem ter que possuir obrigatoriamente um diploma.
A organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF) divulgou um comunicado apoiando a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a medida cautelar pedida pela Procuradoria Geral da República sobre a obrigatoriedade do diploma para exercício do jornalismo. O STF ainda não marcou data para o próximo julgamento.
No texto, a entidade ressalta que tanto sindicatos quanto organizações profissionais se opuseram a decisão, mas que o RSF a apóia. “Aquele que trata e produz informação pode valer-se da qualidade de jornalista sem ter que possuir obrigatoriamente um diploma”.
Leia na íntegra o texto da RSF:
Diplomas de jornalismo são facultativos, por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal
Em 21 de novembro de 2006, os magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram unanimemente a resolução que torna facultativa a posse de diploma universitário para se exercer a profissão de jornalista. Essa resolução foi apresentada no mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a outra alta jurisdição federal, se tinha pronunciado unanimemente a favor do diploma obrigatório. Os sindicatos e organizações profissionais protestaram imediatamente contra o voto do STF. Repórteres sem Fronteiras, pelo contrário, apóia essa decisão, considerando que aquele que trata e produz informação pode valer-se da qualidade de jornalista sem ter que possuir obrigatoriamente um diploma.