26.11.06
STF suspende exigência de diploma de jornalismo
Decisão é temporária, até que seja julgado recurso da Procuradoria Geral da República
Antonio Fernando de Souza, procurador-geral, alegou risco de demissões de jornalistas não-diplomados em seu pedido de liminar
SILVANA DE FREITASDA SUCURSAL DE BRASÍLIA
FOLHA DE SÃO PAULO - 17 /11/2006
Uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu ontem a exigência do diploma de curso superior de jornalismo para exercer a profissão. A liminar foi pedida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ela valerá até que o STF julgue um recurso de Antonio Fernando, o que trará uma decisão em caráter definitivo.Em 2001, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo. Pediu o fim do registro profissional de jornalistas. Para isso, a União deixaria de registrar até mesmo jornalistas diplomados. A 16ª Vara Cível de São Paulo deu então sentença, válida para todo o país, determinando que o Ministério do Trabalho deixasse de exigir o diploma de jornalismo para fornecer o registro profissional.Essa decisão foi posteriormente cassada pelo Tribunal Regional da 3ª Região, órgão da segunda instância. O STF irá julgar um recurso contra a sentença do TRF, decidindo a causa em definitivo. RiscoAntonio Fernando pediu a concessão de liminar até que esse julgamento ocorra. O procurador-geral argumentou que as pessoas que obtiveram registro profissional enquanto vigorou a decisão da 16ª Vara poderiam agora ser demitidas. "Um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística (...) agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades", disse o procurador-geral, referindo-se aos que obtiveram registro na vigência da decisão da 16ª Vara. Mendes concordou com Antonio Fernando e considerou urgente a concessão da liminar. "Quanto à urgência da pretensão cautelar, entendo como suficientes as ponderações do procurador-geral", afirmou.No outro extremo dessa batalha judicial, favoráveis à exigência do diploma, estão o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.
Antonio Fernando de Souza, procurador-geral, alegou risco de demissões de jornalistas não-diplomados em seu pedido de liminar
SILVANA DE FREITASDA SUCURSAL DE BRASÍLIA
FOLHA DE SÃO PAULO - 17 /11/2006
Uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu ontem a exigência do diploma de curso superior de jornalismo para exercer a profissão. A liminar foi pedida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ela valerá até que o STF julgue um recurso de Antonio Fernando, o que trará uma decisão em caráter definitivo.Em 2001, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo. Pediu o fim do registro profissional de jornalistas. Para isso, a União deixaria de registrar até mesmo jornalistas diplomados. A 16ª Vara Cível de São Paulo deu então sentença, válida para todo o país, determinando que o Ministério do Trabalho deixasse de exigir o diploma de jornalismo para fornecer o registro profissional.Essa decisão foi posteriormente cassada pelo Tribunal Regional da 3ª Região, órgão da segunda instância. O STF irá julgar um recurso contra a sentença do TRF, decidindo a causa em definitivo. RiscoAntonio Fernando pediu a concessão de liminar até que esse julgamento ocorra. O procurador-geral argumentou que as pessoas que obtiveram registro profissional enquanto vigorou a decisão da 16ª Vara poderiam agora ser demitidas. "Um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística (...) agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades", disse o procurador-geral, referindo-se aos que obtiveram registro na vigência da decisão da 16ª Vara. Mendes concordou com Antonio Fernando e considerou urgente a concessão da liminar. "Quanto à urgência da pretensão cautelar, entendo como suficientes as ponderações do procurador-geral", afirmou.No outro extremo dessa batalha judicial, favoráveis à exigência do diploma, estão o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.