30.4.09

Por maioria, Supremo decide derrubar a Lei de Imprensa

Claudia Andrade
Do UOL Notícias
Em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (30), por maioria, derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal. Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da lei.

A ação contra a lei 5.250 foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela total revogação, argumentando que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau acompanhou o relator.

"Por que considerar a Lei de Imprensa totalmente incompatível com a Constituição Federal? A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a intenção de restringi-la", afirmou o ministro Menezes Direito, primeiro a votar hoje, seguindo o relator. "Nenhuma lei estará livre de conflito com a Constituição se nascer a partir da vontade punitiva do legislador."

"Trata-se de texto legal totalmente supérfluo, pois se encontra contemplado na Constituição", disse o ministro Ricardo Lewandowski. Também votaram nesse sentido os ministros Cesar Peluzo e Cármen Lúcia.

Inicialmente ausente, o ministro Joaquim Barbosa participou de sua primeira sessão após o bate-boca com o presidente da Corte, Gilmar Mendes. Barbosa, a ministra Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial, defendendo que alguns artigos sejam mantidos, entre eles trechos relacionados à proteção da honra, à proibição de propaganda de guerra e direito de resposta.

O fato é que nada é mais nocivo, perigoso do que a pretensão do Estado em regular a liberdade de expressão

Ministro Celso de Mello, que defendeu a revogação da Lei de Imprensa


Entenda
Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o relator havia suspendido provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão depois referendada pelo plenário.

Entre os artigos suspensos estão dispositivos relacionados às punições previstas para os crimes de calúnia e difamação. No primeiro caso, a Lei de Imprensa estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, enquanto no Código Penal o período máximo de detenção é de dois anos.

Também foram alvo da decisão artigos relativos à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. Com a suspensão, os juízes de todo o país ficaram autorizados a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos relacionados aos dispositivos que foram suspensos.

Não se pode esquecer que o Código Penal foi decretado no Estado Novo e continua a viger e esquecer que tivemos reformas desse código durante o que alguns apontam como anos de chumbo. Reformas que se mostraram profícuas adequadas, aconselháveis quando se vive um Estado Democrático

Ministro Marco Aurélio de Mello, ao votar pela manutenção total da lei


Entidades ligadas ao tema, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) defendem a elaboração de uma nova Lei de Imprensa. Com a revogação, casos envolvendo jornalistas deverão ser julgados com base em outras leis, como ocorreu durante a suspensão dos artigos.

Diploma
Também está à espera de julgamento no STF um tema paralelo à Lei de Imprensa: a exigência de diploma para jornalistas. O recurso extraordinário a ser julgado tem como relator o presidente Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior.

Em novembro de 2006, o Supremo garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.

19.4.09

Caso do diploma divide ministros e jornalistas


O Globo
30.03.2009


A obrigatoriedade do diploma será discutida no julgamento de um recurso proposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal. Em 2006, o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar permitindo que jornalistas que já atuavam na área mesmo sem ter o registro no Ministério do Trabalho — obtido mediante a apresentação do diploma — continuassem trabalhando. Em um julgamento da Segunda Turma do STF, os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa referendaram a posição do colega.

A decisão era provisória, com validade até o julgamento definitivo da questão. Na quartafeira, esses ministros podem mudar de posição. A questão divide não só ministros do Supremo, mas também os próprios jornalistas. O coordenador do Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo, Edson Spenthof, enviou uma carta aos ministros do STF para tentar sensibilizálos para a necessidade do diploma.

Miro Teixeira, que já trabalhou como jornalista mesmo sem ter formação específica para isso, defende a necessidade do diploma como regra. No entanto, ele admite que algumas exceções sejam contempladas pelo bom senso.

— Diploma é bom. É bom que a atividade jornalística tenha diploma. Mas não se deve vedar talentos. Há exceções. Quem barraria Nelson Rodrigues? Ou Antonio Maria? — indaga Miro.

ANJ: “Trabalho não deve ser privativo de jornalistas”

Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ), o diploma é importante, mas não fundamental para o exercício da profissão: — É absolutamente razoável e muito importante que existam os cursos de jornalismo. Mas achamos que o exercício do trabalho nas redações e nos meios de comunicação não deve ser privativo de jornalistas — defende o diretor Tonnet Camargo.

A guerra judicial começou em 2002, quando a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16a Vara da Justiça Federal de São Paulo, suspendeu em todo o país a necessidade de diploma para obter o registro profissional no Ministério do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo.

Para a juíza, a formação cultural é definida por hábitos pessoais, não necessariamente por frequentar uma faculdade. Em seguida, a juíza Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, derrubou a decisão, e o diploma voltou a ser obrigatório. O TRF confirmou a decisão em 2005. A palavra final será dada agora pelo Supremo.

3.4.09

STF volta a julgar Lei de Imprensa em 22 de abril

O Supremo Tribunal Federal adiou para o dia 22 de abril o julgamento da ação em que o PDT pede a revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Na quarta-feira (1/4), quando a apreciação da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi iniciada, os ministros tinham anunciado que ela seria retomada no dia 15 de abril.

Nesta quinta-feira (2/4), a assessoria do Supremo informou que a pauta do dia 15 já foi publicada e que a Lei de Imprensa seria julgada em outra data. O STF informou que o tema será incluído na pauta do dia 22 de abril.

Na quarta-feira (1/4), o julgamento da lei foi suspenso com o placar de dois votos a zero a favor da revogação total da lei. O relator do processo, Carlos Ayres Britto, atendeu ao pedido do PDT, sugerindo a revogação da lei. O ministro Eros Grau seguiu o entendimento do relator. Na retomada da sessão, nove dos 11 ministros do STF ainda deverão votar.

Em fevereiro de 2008, os ministros da Corte haviam concedido liminar que suspendeu a aplicação de 22 dos 77 artigos da lei. A medida, válida até julgamento definitivo do caso, revoga, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação e a censura para “espetáculos e diversões públicas”. Com informações da Agência Brasil.

1.4.09

Diploma de jornalista na pauta do STF

O STF vai decidir nos próximos dias se jornalistas sem diploma podem exercer a profissão.
Quatro dos 11 ministros já declararam simpatia pelo jornalismo sem diploma em julgamento realizado em 2006. O Ministro Gilmar Mendes é o relator do recurso

O lixo da ditadura

Foto: Ricardo Stuckert / Agência O Globo

A decisão sobre a revogação da Lei de Imprensa ficou para daqui a duas semanas. No julgamento realizado na tarde desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), votaram apenas os ministros Carlos Ayres Britto (ao centro da foto), relator do caso , e Eros Grau (de barba). Ambos votaram pela extinção completa da lei, herança da ditadura militar. (O Globo)

Supremo decidirá sobre fim da Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na terça-feira a ação na qual o PDT pede a revogação da Lei de Imprensa, herança da ditadura militar. O argumento da ação é de que a legislação impõe sanções muito severas e, por isso, é usada como instrumento contra a liberdade de expressão nos meios de comunicação. Ano passado, o tribunal suspendeu 20 dos 77 artigos da lei. Esta semana, a tendência é que o tribunal derrube de vez a legislação - especialmente artigos referentes a crimes de opinião, com punições mais rígidas do que as previstas no Código Penal.

No mesmo dia, a Corte decidirá se jornalistas sem diploma específico da área podem exercer a profissão. O assunto tem enchido as caixas de e-mail dos ministros do STF com mensagens de jornalistas de todo o país. Alguns defendem o diploma, outros dizem que o direito à livre expressão, garantido pela Constituição Federal, dispensa formação universitária específica. No Supremo, as opiniões estão longe da unanimidade. Quatro dos 11 ministros já declararam simpatia pelo jornalismo sem diploma, em julgamento realizado em 2006. Outros, porém, dizem em caráter reservado que a falta de formação específica preocupa.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos compartilham da mesma opinião. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera a Lei de Imprensa atual uma forma de podar os meios de comunicação, mas defende que haja punições contra excessos.

A obrigatoriedade do diploma será discutida no julgamento de um recurso proposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal. Em 2006, o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar permitindo que jornalistas que já atuavam na área mesmo sem ter o registro no Ministério do Trabalho - obtido mediante a apresentação do diploma - continuassem trabalhando.
Fonte: O GLOBO