No mesmo dia, a Corte decidirá se jornalistas sem diploma específico da área podem exercer a profissão. O assunto tem enchido as caixas de e-mail dos ministros do STF com mensagens de jornalistas de todo o país. Alguns defendem o diploma, outros dizem que o direito à livre expressão, garantido pela Constituição Federal, dispensa formação universitária específica. No Supremo, as opiniões estão longe da unanimidade. Quatro dos 11 ministros já declararam simpatia pelo jornalismo sem diploma, em julgamento realizado em 2006. Outros, porém, dizem em caráter reservado que a falta de formação específica preocupa.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos compartilham da mesma opinião. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera a Lei de Imprensa atual uma forma de podar os meios de comunicação, mas defende que haja punições contra excessos.
A obrigatoriedade do diploma será discutida no julgamento de um recurso proposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal. Em 2006, o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar permitindo que jornalistas que já atuavam na área mesmo sem ter o registro no Ministério do Trabalho - obtido mediante a apresentação do diploma - continuassem trabalhando.