19.4.09

Caso do diploma divide ministros e jornalistas


O Globo
30.03.2009


A obrigatoriedade do diploma será discutida no julgamento de um recurso proposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal. Em 2006, o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar permitindo que jornalistas que já atuavam na área mesmo sem ter o registro no Ministério do Trabalho — obtido mediante a apresentação do diploma — continuassem trabalhando. Em um julgamento da Segunda Turma do STF, os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa referendaram a posição do colega.

A decisão era provisória, com validade até o julgamento definitivo da questão. Na quartafeira, esses ministros podem mudar de posição. A questão divide não só ministros do Supremo, mas também os próprios jornalistas. O coordenador do Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo, Edson Spenthof, enviou uma carta aos ministros do STF para tentar sensibilizálos para a necessidade do diploma.

Miro Teixeira, que já trabalhou como jornalista mesmo sem ter formação específica para isso, defende a necessidade do diploma como regra. No entanto, ele admite que algumas exceções sejam contempladas pelo bom senso.

— Diploma é bom. É bom que a atividade jornalística tenha diploma. Mas não se deve vedar talentos. Há exceções. Quem barraria Nelson Rodrigues? Ou Antonio Maria? — indaga Miro.

ANJ: “Trabalho não deve ser privativo de jornalistas”

Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ), o diploma é importante, mas não fundamental para o exercício da profissão: — É absolutamente razoável e muito importante que existam os cursos de jornalismo. Mas achamos que o exercício do trabalho nas redações e nos meios de comunicação não deve ser privativo de jornalistas — defende o diretor Tonnet Camargo.

A guerra judicial começou em 2002, quando a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16a Vara da Justiça Federal de São Paulo, suspendeu em todo o país a necessidade de diploma para obter o registro profissional no Ministério do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo.

Para a juíza, a formação cultural é definida por hábitos pessoais, não necessariamente por frequentar uma faculdade. Em seguida, a juíza Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, derrubou a decisão, e o diploma voltou a ser obrigatório. O TRF confirmou a decisão em 2005. A palavra final será dada agora pelo Supremo.