30.6.09

Comissão discutirá fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira requerimento do deputado Miguel Corrêa (PT-MG) para a realização de uma audiência pública sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com a obrigatoriedade de diploma em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. Segundo o deputado, a matéria é polêmica e merece um debate mais amplo.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, disse que não há possibilidade de o Congresso reverter o que foi decidido pelo Supremo e explicou que, futuramente, a decisão deve atingir outras profissões regulamentadas.

Para Corrêa, no entanto, o Legislativo está apenas cumprindo o seu papel. "É uma posição do ministro do Supremo e eu respeito inteiramente. Agora, é óbvio também que isto não impede a Casa Legislativa de manter os seus trabalhos. Aqui no Congresso, nós temos outro entendimento."

Confusão conceitual
Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tem diploma de jornalista, o Supremo confundiu liberdade de expressão com o exercício da atividade profissional. Ele está colhendo assinaturas para a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição que volte com a obrigatoriedade do diploma.

O deputado assinala que a sociedade e o Parlamento já começaram a compreender o prejuízo que a medida trará para a sociedade, inclusive com a desregulamentação futura de outras profissões. Ele citou, em particular, o caso das universidades que formam os profissionais que podem ter suas profissões desregulamentadas como antropólogos, cientistas sociais e professores de educação física, entre outros.

"A sociedade já está começando a se dar conta de que o voto do ministro Gilmar Mendes não acaba só com o diploma de jornalista, mas abre caminho para que outras profissões deixem de existir no Brasil".

Súmula legislativa
Na Câmara, desde 2008, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público examina projetos que regulamentam profissões a partir de uma súmula que recomenda a rejeição de propostas sobre reserva de mercado para determinados profissionais em detrimento de outros com formação idêntica.

A comissão também tem rejeitado as propostas que não estabelecem deveres e responsabilidades para o exercício profissional e aquelas que não possuem órgão fiscalizador. Estes órgãos têm que ser criados por projetos de iniciativa do Executivo.

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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Mortes de Michael Jackson e Neda Soltan consolidam novo processo na produção de notícias jornalísticas

Postado por Carlos Castilho em 29/6/2009 no Observatorio da Imprensa





As páginas web do Twitter e do Facebook não conseguirem dar conta da avalancha de mensagens quando começaram a circular rumores da morte do cantor Michael Jackson no final da tarde do dia 25 de junho. A frenética troca de boatose informações aconteceu bem antes da imprensa norte-americana começar a transmitir edições extraordinárias confirmando o desaparecimento do “rei do pop”.

Cinco dias antes, em Teerã, a estudante de filosofia Neda Agha-Soltan foi morta com um tiro quando assistia uma manifestação em apoio às denúncias de fraude nas eleições presidenciais iranianas realizadas no dia 12 de junho. Antes da imprensa ocidental dar detalhes do incidente, o vídeo da agonia da jovem já estava circulando na Web ao mesmo tempo em que ela era transformada pelos oposicionistas iranianos na face humana da resistência ao governo do presidente Mahmoud Ahmadinejad.

Os dois episódios tem em comum o fato da notícia ter circulado primeiro nos sites de mensagens da internet onde os internautas, sem formação jornalística, criaram um clima de comoção, antes da imprensa entrar no assunto. O que se viu foi primeiro os boatos e rumores, seguidos algum tempo depois pela confirmação através dos canais convencionais de informação.

E mesmo depois da confirmação, a cobertura da imprensa continuou se apoiando nas informações produzidas pelos milhares de blogs, miniblogs (twitters), torpedos e fóruns online onde fãs de Michael Jackson e simpatizantes de Neda Soltan que misturavam dor, tristeza e notícias em suas textos.

Trata-se da consolidação de um novo processo de produção de notíciasjornalísticas. O sistema tradicional, onde o repórter constrói a história e depois a publica, está sendo rapidamente substituído por um novo modelo em que uma cobertura jornalística começa com o acúmulo desordenado de boatos e rumores pela internet e para só depois ganhar repercussão na imprensa convencional.

No sistema convencional, o repórter recolhe os indícios a partir de informantes, confere as informações, organiza os fatos, entrevista testemunhas e especialistas, escreve a história e depois a submete ao editor, antes de publicá-la. Só a partir daí é que o público começa a participar e colaborar com mais detalhes.

Depois da proliferação de sites como blogs, Twitter e comunidades sociais como oFacebook e Orkut, na maioria dos casos, os boatos e rumores começam a circular muito antes dos jornalistas começarem a trabalhar. Com isto, eles já recebem umfato quase consumado, mesmo sem que haja uma confirmação oficial. A grande contribuição da imprensa passa a ser a checagem dos rumores visando transformá-los numa informação, confirmada ou não.

Dada a fantástica capilaridade dos blogs, microblogs e torpedos é inevitável que a avalancha de detalhes produzida por seus autores acabe sendo usada como matéria prima pelos repórteres jornalísticos, antes e depois da publicação das reportagens nos veículos tradicionais da imprensa. Mas a rede de informantes não tem condições de checar todos os rumores, o que cria a base para uma nova simbiose entre profissionais e amadores no noticiário jornalístico.

O que o professor norte-americano Bill Mitchell chama de Jornalismo do Próximo Passo, é essencialmente um novo processo de colaboração na produção de notícias entre pessoas com e sem formação técnica em jornalismo, onde cada parte tem um papel a desempenhar. O repórter não pode mais ignorar a participação dos informantes e amadores na coleta de informações, na mesma medida em que os consumidores de informações precisam do jornalista profissional para checar dados e confirmar rumores.

Nenhuma parte é mais importante do que a outra, pois são peças de um mesmo processo. A presença de informantes na produção de noticias já é antiga, mas o inédito é a intensidade e diversidade desta participação.

O que vai confundir muitos profissionais é a mudança de valores embutida no novo processo de produção de notícias, pois eles deixam de ser donos da notícia para serem parceiros.

Um lembrete para quem esqueceu


Os dois jornalistas de Watergate eram jornalistas sem diplomas.

O caso Watergate levou a queda de Nixon presidente dos USA.

Otavio Barros

Editor do jornal O Estado do Tocantins
Palmas – Tocantins

Caiu o diploma? O YouTube ensina jornalismo !!!




Estudantes comeram até jornal para protestar contra o fim da exigência do diploma de jornalista no Brasil. Calma, pessoal. Agora dá pra fazer faculdade no YouTube.

O canal YouTube Reporters’ Center, que acaba de estrear, traz mais de 30 vídeos com dicas de renomados jornalistas norte-americanos. Eles explicam como fazer uma entrevista, falam sobre ética, ensinam a checar informações, dão instruções para gravar vídeos e contam histórias de apuração de reportagens. Todo o conteúdo está em inglês e, por enquanto, não há legendas disponíveis.

Bob Woodward, um dos jornalistas do The Washington Post responsáveis pelas reportagens do caso Watergate – escândalo que resultou na renúncia do presidente Richard Nixon, em 1974 –, dá dicas para quem quer trabalhar com jornalismo investigativo. A âncora e editora do CBS Evening News, Katie Couric, ensina a conduzir uma entrevista. Arianna Huffington, cofundadora e editora-chefe do renomado blog Huffington Post, fala sobre jornalismo cidadão. E por aí vai.

De acordo com o post publicado no blog oficial do Google, o objetivo do YouTube Reporters’ Center é ajudar cidadãos comuns a produzir material de qualidade jornalística. O esforço é bem-vindo, uma vez que hoje milhões de pessoas podem tirar o celular do bolso e filmar um acontecimento de repercussão mundial. Se eles souberem fazer isso com qualidade, melhor para todo mundo.

Os recentes protestos contra o resultado das eleições no Irã resultaram em uma avalanche de vídeos sobre o desenrolar dos acontecimentos no país. São informações às quais dificilmente teríamos acesso tempos atrás. O maior problema do canal do YouTube está em não trazer legendas ou opções de áudio em outros idiomas – milhões de potenciais jornalistas não são fluentes em inglês.

Vale notar que em nenhum momento o pessoal do Google diz achar desnecessário fazer faculdade ou curso de especialização para ser jornalista. Mas será que, depois de assistir a todo o material disponível online, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não vão poder sair por aí, escrevendo/gravando reportagens?

29.6.09

Conheça a PEC que torna obrigatório o diploma de Jornalismo para o exercício da profissão


A Proposta de Emenda Constitucional que o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) irá apresentar na próxima quarta-feira (01/07) altera o artigo 220 da Constituição, que trata da livre manifestação do pensamento e da informação jornalística. Caso o texto seja aprovado, será acrescentado o artigo 220-A, que trata da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

“O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”, diz o texto.

A proposta, que já está sendo chamada de PEC dos jornalistas, abre duas exceções para a atividade jornalística sem a graduação na área. O colaborador, que, “sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”; e o jornalista provisionado, que já possui registro profissional regular.

Na justificação, Valadares afirma que a “principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo”.

Em entrevista ao Comunique-se na última quarta-feira (26/06), Valadares informou que havia coletado 30 assinaturas para a apresentação da proposta, três a mais que o mínimo necessário. "Eu estou coletando as assinaturas pessoalmente", afirmou.

Ontem, a assessoria do senador informou que o número de assinaturas chega a 50, "mas ele quer obter um respaldo ainda maior e continuará coletando até o dia da apresentação".

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009

Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, paradispor sobre a exigência do diploma de cursosuperior de comunicação social, habilitaçãojornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A:
Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa:

I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;

II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



por Primeira Edição dia 29/06/2009

28.6.09

Um Valadares outros tantos e as afrontas ao STF e a CF



Nunca se viu tanta verborragia quanto agora que o STF derrubou a ridícula exigência do diploma para “jornalista”. Em nenhum País civilizado essa profissão (que exerço e possuo registro no MTBE) requer um canudo que se “paga” em qualquer universidade que ofereça o tal de “comunicação social”. Num país onde o mandatário maior tem a quarta série, uma turba de sindicalistas que só pensa no “aumento” dos salários e “conquistas” e uma luta “interminável” contra os patrões que lhes ajudam a por o pão na mesa, quer tomar “forma” de esperneio contra uma decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL! Trágica, a forma como o senador Valadares quer afrontar a decisão da Corte Suprema da Justiça é o que chama a atenção. De início lembro ao senador: - "Tudo que é realmente grande e inspirador é criado pelo indivíduo que pode trabalhar em liberdade. "(Albert Einstein)

Sendo parte da “tropa de choque” do governo Lula, pertencente à um partido de esquerda da base servil de Lula, Dilma e companhia, o senador agora gaba-se de colher mais de 50 assinaturas de outros “colegas” para apresentar a tal PEC a Constituição que “devolveria” a “dignidade”, a “ética” e a regulamentação “PRIVATIVA” de jornalista para que este seja o “único” a ter direito a escrever e dar “voz” a sociedade. O Ministro Gilmar Mendes se tornou “geni” na boca de muitos desses jornalistas ”diprômados” na internet porque juntamente com outros sete Ministros VARREU ESSE FILHOTE DA DITADURA que tantos “diplomados” disseram ou dizem combater(A ditadura e falta de liberdade)! Ora, além de cômica é trágica a decisão do senhor Valadares por alguns motivos que vamos analisar adiante.

O senador tropeça de cara num preceito Constitucional: - A Proibição de Censura na Constituição Federal de 1988. À exemplo das constituições democráticas contemporâneas, a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística (art. 220,§2°). Do ponto de vista do direito constitucional, censura significa todo procedimento do Poder Público visando a impedir a livre circulação de idéias contrárias aos interesses dos detentores do Poder Político. Vale dizer, o Estado estabelece previamente uma tábua de valores que deve ser seguida pela sociedade. Os censores oficiais aniquilam qualquer manifestação diferente da ideologia do Estado, esse é um dos meios que o senador quer para desmoralizar o STF e sua decisão em última instância e calar milhares de profissionais que exercem com dinamismo a profissão sem canudo, que diga o Bórys Casoy, um dos mais respeitados profissionais do jornalismo Brasileiro. “PRIVATIZAR” o meio pelo qual a população irá se expressar é um retrocesso sem tamanho e “maquinado” por um senador que é um dos que lutam contra a CPI da Petrobrás! Senhor Valadares, só párvulos da oposição e situação o acompanhariam nesta loucura! O senhor está na contramão! O Senhor quer peitar o STF! O Senhor quer os holofotes da mídia gratuitamente para fins políticos! O Senhor se porta como um servil da burrocracia que só interessa a Fenaj e aos que “detentores” de um diploma, se acham donos da razão de todos, agora a sua também faz parte desse acervo. Interessante é lê no seu site o seguinte: - “...Imune à arrogância que acomete tantos políticos brasileiros, Valadares é uma pessoa que gosta de ouvir, principalmente se seu interlocutor tem algo a sugerir para o bem do país...” – Então me ouça!!! - O senhor está sendo arrogante ao extremo senador! Apóie a CPI da Petrobrás, peça a Saída de Sarney, se porte como um “ouvidor” da DEMOCRACIA, não de um grupelho de PRIVATISTAS DA EXPRESSÃO, porque o senhor ficará conhecido como mais um que quer a Lei da Mordaça, quando os Blogs, os sites e outros mecanismos de internet DEMOCRATIZARAM A INFORMAÇÃO de modo que não será a Fenaj que faz parte da “república dos sindicatos do Lula e do PT” e o senhor que fará de idiotas os ministros do STF e “derrubará” com 49 signatários UMA CLÁUSULA PÉTREA DA CONSTITUIÇÃO!


O STF reiterou o princípio de liberdade de expressão consagrado na Constituição Federal, cláusula pétrea que independe de regulamentação, pilar da própria existência do Estado brasileiro. O diploma “obrigatório” à toda atividade jornalística, poderia ser utilizada para impedir a expressão de opinião especialmente contra a classe política, tão violentada por escândalos, não esqueçamos os que acontecem no Senado onde o senhor está envolvido como integrante da Casa e analise que essas denúncias são publicadas por DIPLOMADOS. Notícia falsa ou opinião expressada de tal modo a ofender alguém, não precisa de lei específica, e não será coibida exigindo-se diploma de jornalista, do exato mesmo modo que o diploma de bacharel em direito não faz um advogado honesto e competente, o senhor sabe disso. Assisti seus “choramingos” pela TV Senado e ao mesmo tempo dizendo, numa espécie de “mea culpa” que mesmo sendo envolvido num escândalo, como um dos supostos beneficiários das benesses do Agaciel, publicado “injustamente” pela mídia, no rumoroso caso dos “atos secretos”, inteligentemente colocado na mídia à conta gotas pela turma do Planalto para DESMORALIZAR A ÚNICA INSTITUIÇÃO D QUE PODE FRUSTAR OS PLANOS DE LULA E DO PT, ou seja, o SENADO FEDERAL. Mas, não, o senhor entende que melhor é acabar com o STF e desmoralizá-lo perante a opinião pública, DIZENDO QUE OITO MINISTROS DE NOTÓRIO SABER ERRARAM! Isto é mais fácil do que enfrentar as “baladas do Lula” e da petralhada que toma conta do País, apoiada pelo seu partido, o PSB. A sua PEC é uma VERGONHA. Saiba.

É preciso ter capacitação técnica para colocar a notícia no ar numa rede de TV ou rádio e mesmo num site da internet. Os órgãos de comunicação continuarão a buscar os talentos com formação específica até porque terão que ter quadros técnicos para manter sua atividade. O mercado para jornalistas diplomados só tende a crescer e não será essa não-obrigatoriedade de diploma que vai desempregar gente qualificada. Aliás, o desqualificado pode ter quantos diplomas puder que ainda sim não arranjará lugar de trabalho, isso em qualquer área do conhecimento. Mas não se podem perder talentos da expressão de idéias e opiniões por que eles não tem diploma de jornalista ou mesmo diploma algum. Seria como exigir diploma de nível superior para um político ser presidente da república. Peça o IMPEACHMENT do Lula ao menos porque o macanudo não tem diploma superior nenhum, já que pelo mensalão, pelas safadezas da Petrobrás, dos Sanguessugas, o Congresso não teve coragem de pedir o IMPEDIMENTO deste apedeuta que ri do senadores, faz campanha velada para acabar como o Congresso e um senador QUER CALAR OS QUE NÃO TEM DIPLOMA? Ora, ora, ora, olhe no espelho e reflita nas suas palavras: - “...Versatilidade e dinamismo são as palavras que melhor qualificam a atuação deste sergipano de Simão Dias, no cenário político brasileiro. A vontade de ser útil para sanear problemas do cotidiano dos brasileiros, fez com que Valadares desde cedo optasse por duas profissões bem diversas. Formado em Direito e em Química...” - Justifique Lula com ensino fundamental ser presidente e por força da sua caneta manter o seu partido(PSB) na sua base como “aliado”. Que diplomado não falou sobre o mensalão, à não ser que fizesse parte do mesmo? Se é verdade que político não pode ser analfabeto, por outro lado, é público e notório que estadistas e mesmo políticos comuns não podem ter carreiras limitadas pela exigência de um diploma. Na liberdade de expressão, isso funciona do mesmo jeito, porque o talento de uma pessoa em expressar suas opiniões em favor de toda a sociedade, não pode ser limitado por uma exigência material.

Reafirmada a FÉ na DEMOCRACIA, O STF decidiu pela valorização dos bons jornalistas, porque nenhum bom jornalista até agora “chiou” porque o “diprôma” CAIU! Acho que está faltando definir regras para o ingresso na profissão e o senhor como DEFENSOR da classe e da Imprensa, apresente um projeto onde os que já atuam na profissão, os que já possuem registro, continuem exercendo seus papeis, pois, por falta de um pedaço de papel não são menores ou piores do que os “DIPRÔMADOS”. Os cursos de Comunicação Social devem e continuarão à existir! “Canudistas” péssimos sairão do mercado de qualquer jeito! Talentosos sem “canudo” continuarão a ocupar espaço nos veículos, até porque diferente de “alguns diplomados” não ficam 24 horas pensando em “teto” salarial, convenção coletiva, pressão sobre o patronato que lhes dão condição de viver com salário e emprego! Leia senador: Art. 220(CF) - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, colide FRONTALMENTE com o artigo “220-“a” da sua constituição, quando na sua PEC está descrito: Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei. Isto é uma afronta ao Povo, ao STF e a Democracia, senador, caia na real! Nenhum colega seu que tenha VERGONHA E TENHA ENFRENTADO A DITADURA(O DIPLOMA É UM FILHOTE DO AI 5) vai entrar nessa empreitada porque: Serão estes os maiores atributos dos diplomados? Pelo discurso reincidente para que sim. Querem ver erros de português? Leiam Saramago e Guimarães Rosa (para eles é licença literária). Recém-formados saindo das faculdades acham que uma boa formação ortográfica e sua falta de idéias e criatividade vai lhes abrir as portas do paraíso. Vejam os sem diploma que enfrentaram a ditadura e que tem tutano e comunicação para se fazer entender pela maior parcela da população. Sabedoria não acompanha diplomas e nem é ensinada em faculdades. O que é pior é que um senador venha PUBLICAMENTE REPREEENDER UMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que aliás, está sendo desrespeitado pela Fenaj que se recusa a emitir a identidade de jornalista para quem não “apresenta” o “diprôma”. Aprenda senador: - "Liberdade significa responsabilidade. É por isso que tanta gente tem medo dela." - "Tudo que é realmente grande e inspirador é criado pelo indivíduo que pode trabalhar em liberdade." (Albert Einstein) - "Liberdade sem socialismo é privilégio, injustiça; socialismo sem liberdade é escravidão e brutalidade." (Mijaíl Alexándróvich Bakunin) - "Aqueles que negam liberdade aos outros não a merecem para si mesmos." (Abraham Lincoln).

MARCOS MATIAS
Radialista, Jornalista
E Acadêmico de Direito

Congresso prepara volta do diploma para jornalista

Três propostas de emenda constitucional e um projeto de lei devem ser apresentados nos próximos dias para tentar retomar a exigência de formação específica para o exercício da profissão, derrubada pelo STF.

Renata Camargo - 28/06/2009 - Congresso em Foco

O Congresso prepara três propostas de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei para tentar retomar a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Apesar das declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, de que a decisão da Corte sobre a derrubada do diploma é “irreversível”, um grupo de parlamentares se movimenta para restabelecer a obrigatoriedade de formação específica para a área.

As três propostas de emenda constitucional estão na fase de coleta de assinaturas, enquanto o projeto de lei está em fase de elaboração. As PECs alteram o art. 220 da Constituição do capítulo da Comunicação Social. A primeira delas deve ser protocolada na próxima quarta-feira (1º) pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com o apoio de 40 senadores.

Para começar a tramitar no Congresso, o autor da PEC precisa reunir a assinatura de um terço dos membros da respectiva Casa (171 deputados ou 27 senadores). Valadares, que é médico, quer acrescentar à Constituição o artigo 220-A. O dispositivo sugerido pelo senador estabelece que o “exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.

Antônio Carlos Valadares propõe incluir também na Constituição um parágrafo único que torne facultativa a exigência do diploma para o “colaborar, que sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica e cultural relacionado com a sua especialidade”. Na prática, mantém a possibilidade de que os articulistas tenham formações diversas.

Outras duas propostas semelhantes – uma elaborada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e outra pelo deputado José Airton Cirilo (PT-CE) – alteram o parágrafo 1º do art. 220. No item que estabelece que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade”, os petistas acrescentam que será “observada a necessidade de diploma de curso superior de jornalismo, devidamente registrado nos órgãos competentes para o exercício da profissão”. Ambas ainda estão em fase inicial de coleta de assinaturas.

Justificativas

O senador Valadares afirma que a não obrigatoriedade do diploma trará como consequência a “rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país”. O parlamentar argumenta que a maior preocupação é com a questão social, pois “empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar-se contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista”.

A qualidade da informação foi o argumento principal utilizado pelo deputado José Cirilo. Ele afirma que, ao acabar com a exigência do diploma, o STF “cometeu um grande equívoco”, pois a informação de qualidade depende de uma “formação profissional qualificada” e que “o curso de jornalismo é fundamental para que o profissional desempenhe a atividade com responsabilidade”.

Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Santa Maria (RS), Paulo Pimenta argumenta que o conhecimento específico para exercer a profissão vai muito além da “mera cultura ou erudição” e do “hábito de leitura”. Ele defende que o jornalista necessita de técnica e preceitos éticos, pois uma reportagem produzida por um “inepto” poderá não só prejudicar “os receptores da informação como também macular com seus equívocos, inclusive, a ordem democrática”.

“A história cansou de demonstrar que o jornalismo produzido por pessoa inepta pode causar sérios e irreparáveis danos a terceiros, maculando reputações, destruindo vidas e nodoando de forma irreversível o princípio democrático. Não é por outra razão que hoje para se conseguir um diploma de jornalismo em curso superior de ensino, exigi-se o efetivo e comprovado aprendizado”, disse Pimenta na justificativa.

Miro Teixeira (PDT-RJ), outro deputado jornalista, promete apresentar na semana que vem um projeto de lei com proposta de nova regulamentação profissional. As mudanças, que incluem a exigência do diploma, ainda estão sendo definidas pelo deputado, segundo sua assessoria. Ao contrário das PECs, projeto de lei não exige a coleta de assinaturas.

Irreversível

A elaboração de propostas dentro do Congresso caminha independentemente das declarações do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. À imprensa, o ministro voltou a afirmar na terça-feira (23) que a decisão tomada pela Corte de derrubar a obrigatoriedade do diploma de jornalismo é irreversível.

O ministro justifica que a decisão foi tomada a partir de uma análise da Constituição e que “não há possibilidade de o Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional”. “Não há solução para isso. Nós [ministros do STF] não estamos nem um pouco incomodados com críticas. Convivemos muito bem com as críticas”, declarou Gilmar.

Como mostrou o Congresso em Foco, entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) aguardam a publicação do acórdão com a íntegra da decisão do Supremo para avaliar o impacto da mudança sobre a categoria e definir estratégias para tentar reverter a derrubada do diploma. Segundo a entidade, os critérios para a contratação de jornalistas a partir de agora não estão claros (leia mais).

A dúvida recai sobre o argumento utilizado pelo relator do voto, o ministro Gilmar Mendes, que afirmou que “o jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão”, direito assegurado pela Constituição. Alegando ser um “defensor radical” da liberdade de imprensa, o ministro disse que o STF continuará a exigir a formação específica para a contratação de jornalistas.

“As pessoas têm que se formar. Eu disse até que talvez não se exija daqui a pouco para se empregar como jornalista apenas o curso de jornalismo, mas talvez formação em direito, formação em outras áreas, medicina, ou seja lá o que for. Nós, por exemplo, lá no Supremo, continuamos empregando jornalistas", declarou.

27.6.09

O diploma em outros países

Observatório exibiu participações gravadas via internet dos correspondentes Sílio Boccanera, baseado em Londres, e Ariel Palácios, que reside em Buenos Aires. Boccanera explicou que não existe a exigência do diploma para a prática jornalística na Inglaterra, na Escócia, no País de Gales, nas duas Irlandas e na maior parte dos países da Europa continental. "Na verdade, eu ousaria dizer que os editores aqui ficariam espantados se soubessem que poderiam contratar apenas quem fosse formado em jornalismo. Eles consideram que o essencial é a formação da pessoa. Talvez até uma qualificação universitária que pode ser, inclusive, em Jornalismo, mas que na maioria das vezes não é".

Sílio Boccanera disse que as universidades oferecem um curso chamado Estudos de Mídia, mas que esta formação não é "muito bem-vista" porque enfatiza mais a teoria do que a prática. Na Inglaterra, o recrutamento de jornalistas é feito "com base no potencial que o editor acredita que ele vá oferecer". A maioria das empresas oferece treinamento através de um curso específico de jornalismo. De uma maneira geral, os editores que contratam não levam em conta a formação acadêmica em jornalismo. "Como experiência pessoal de alguém conhece jornalismo aqui na Inglaterra, nos Estados Unidos e no Brasil – e eu sou formado em jornalismo – eu diria que a exigência do diploma não faz muito sentido. Não é um diploma inútil, mas não deve ser uma exigência, um requerimento oficial para que alguém possa exercer uma profissão", avaliou.

Na Argentina, nunca existiu a obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista. Ariel Palacios explicou que os profissionais argentinos têm uma ampla variedade de formação. A geração de veteranos é composta quase que integralmente por pessoas que cursaram um amplo leque de cadeiras de ciências humanas, sociais e econômicas ou não têm grau superior. Poucos desta geração são formados em comunicação social. A geração intermediária, formada nos anos de 1980, é mista. Já os profissionais que entraram no mercado a partir de meados da década de 1990 são, em sua maioria, formados em comunicação social.

A tendência da contratação de pessoal formado em jornalismo na Argentina ocorreu de forma natural nos últimos anos apesar da ausência da obrigatoriedade do diploma. Ao longo dos anos 1970 existiam poucas faculdades de jornalismo, mas a volta da democracia em 1983 e o fim da censura começaram a expandir o mercado. O boom ocorreu no início dos anos 1990, com o crescimento dos canais a cabo, além do crescimento do prestígio do jornalismo por conta de reportagens investigativas sobre corrupção. "Isso aumentou a demanda e gerou um boom de faculdades pequenas", explicou Palacios. Além disso, surgiram diversos cursos técnicos, principalmente na área de jornalismo esportivo.

Diploma decorativo

Autor(es): Camila Pati e Hugo Marques
Isto é - 23/06/2009


Em decisão inédita, o STF acaba com a exigência do curso de jornalismo. E pode fazer o mesmo com outras profissões



SEM CANUDO Em seu voto, Gilmar Mendes comparou os jornalistas aos chefs de cozinha

A partir de agora, qualquer brasileiro pode trabalhar como jornalista. Na quarta-feira 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a um, que a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão é inconstitucional. A corte entendeu que a atividade não exige conhecimento técnico específico que torne obrigatório o canudo. A decisão destrói a forma como a profissão foi organizada no Brasil nos últimos 40 anos - a exigência vigorava desde 1969, pelo decreto-lei 972. Na época, o governo militar pretendia inibir a liberdade de expressão, limitando o espaço nos veículos de comunicação àqueles que tivessem diploma específico.

O tempo passou e a exigência do diploma deixou de ser um limitador da liberdade de expressão. Em seu voto, no entanto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, pontuou que "o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada." Mendes ainda comparou o jornalista a um cozinheiro. "Um excelente chef de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por um profissional registrado mediante diploma."

A decisão do STF abre espaço para que outras atividades também possam ter a necessidade legal de diploma revista. O próprio Gilmar Mendes compartilha desse princípio. Para ele, a Cons tituição é clara ao estabelecer que o Estado só pode regular profissões que exijam saber científico. Mas, para que a obrigatoriedade do canudo caia, é preciso um pedido formal à Justiça. No caso dos jornalistas, foi o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal que questionaram a obrigatoriedade. "A associação via isso como uma camisa de força", diz Daniel Slaviero, presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).

A não obrigatoriedade do diploma para jornalistas certamente trará reflexo negativo nas faculdades de comunicação, embora os responsáveis por esses cursos procurem minimizar o fato. "Não foi o diploma que caiu, e sim a obrigatoriedade dele", diz Carlos Costa, coordenador da Faculdade Cásper Líbero.

"A maioria dos países não exige o diploma e mesmo assim as faculdades de jornalismo crescem em todo o mundo", afirma José Marques de Mello, fundador da Escola de Comunicação e Artes da USP. Célio Campos, coordenador de jornalismo das Faculdades Integradas Hélio Afonso, no Rio de Janeiro, também não acredita em um recuo de alunos matriculados. "Para a carreira de publicitário não se exige diploma e mesmo assim há muita procura", afirma Campos. Apesar das constatações, fica difícil imaginar que um jovem que queira ser jornalista não procure outro curso superior, buscando uma formação humanística mais sólida.

Os órgãos representativos dos jornalistas ainda não digeriram a decisão do STF e pretendem trabalhar para buscar mecanismos de regulamentação da profissão. "A postura do STF é um duro golpe na qualidade da informação jornalística e na organização da categoria", diz Sergio Murillo de Andrade, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

DIPLOMA DESNECESSÁRIO


Uma vitória da lógica e da democracia

Por Luiz Antonio Magalhães em 18/6/2009

Não é mais preciso de canudo para ser jornalista no Brasil. Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal julgou na sessão de quarta-feira (17/06) a questão da obrigatoriedade de diploma específico para o exercício da profissão de jornalista. Foram oito votos contrários e apenas um favorável à exigência. Trata-se de uma vitória do jornalismo e da democracia brasileira, reafirmando as teses da liberdade de expressão e do livre pensamento, garantidas pela Constituição Federal.

Este observador já se manifestou sobre o assunto (aqui e aqui, entre outros tantos comentários neste OI ou no blog Entrelinhas) e sempre apoiou o fim da obrigatoriedade do diploma. Antes que alguém pergunte, cabe logo o esclarecimento: jornalista desde 1995, quem assina este texto não tem o diploma específico, é formado em História pela Universidade de São Paulo e abandonou, no terceiro ano, o curso de Administração Pública na Fundação Getulio Vargas para abraçar a profissão (opção esta que acarretou algum prejuízo material, certamente). É preciso, portanto, desde logo esclarecer que não se trata aqui de advogar em causa própria, pois ao longo desses quase 15 anos a falta de diploma jamais foi óbice para o trabalho em veículos tão diferentes quanto a Folha de S. Paulo, Correio da Cidadania, PanoramaBrasil, DCI, Valor Econômico, além, é claro, deste Observatório, desde o ano 2000.

A questão da exigência do diploma para exercício do jornalismo é na verdade até simples: a profissão de jornalista dispensa a formação universitária específica porque não existe nenhuma técnica, norma ou regra que não se possa aprender nas redações, trabalhando, ou seja, fora das salas de aula. Há diversas profissões com as mesmas características, além da de cozinheiro, citada ironicamente pelo ministro Gilmar Mendes. Publicitários, músicos, artistas, escritores são alguns assemelhados: é perfeitamente possível realizar o trabalho sem ter aprendido a teoria na escola.

Tudo que um bom jornalista precisa é de talento, curiosidade e vontade de aprender a exercer a profissão, seja na universidade ou no dia a dia de seu trabalho. E de preferência manifestar esta vontade ao longo de toda a sua vida, continuamente.

Salvo exceções, os melhores profissionais acabarão sendo os mais bem formados e para isto só há uma coisa a fazer: estudar bastante. Este observador recomendaria a um jovem que deseja ingressar na profissão que curse qualquer faculdade – pode ser Direito, Economia, Engenharia, qualquer das Ciências Humanas ou até mesmo Medicina, Química ou Matemática. Uma pós-graduação em Comunicação complementaria maravilhosamente a formação, mas isto não é uma necessidade imperiosa.

O fim da exigência do diploma acaba com uma barreira corporativista tacanha, levantada por um sindicalismo medíocre, e não significa em absoluto o fim das escolas de jornalismo. De fato, o fim da exigência não impedirá que muitos jovens continuem cursando jornalismo para ingressar na profissão. Atualmente existem excelentes faculdades de Publicidade e Marketing, embora o diploma não seja obrigatório para o exercício da profissão. Muitos profissionais que se destacam neste meio são recrutados nas universidades. Por outro lado, gente com talento especial e até sem educação formal alguma poderá exercer o jornalismo sem os constrangimentos dos defensores de um canudo que no fundo só servia para a manutenção de seus próprios feudos no meio sindical. Ou alguém imagina, em sã consciência, um sindicato dos escritores lutando pela exigência de diploma específico para a profissão de escritor; um sindicato dos atores tentando impor a frequência em escolas de arte dramática para que seus pares subam nos palcos?

É claro que a Fenaj e as faculdades privadas (ou seriam fábricas de diplomas?) não vão dar a batalha por perdida, certamente vem aí algum projeto de lei estapafúrdio como o do Conselho Federal de Jornalismo para reinventar a obrigatoriedade do diploma. Afinal, ninguém larga a rapadura assim de graça, portanto esta briga ainda vai longe, muito longe.

Tudo somado, porém, a verdade é que o STF tomou a decisão mais acertada. Não que a questão do canudo seja central na discussão sobre mídia e imprensa no país hoje, mas o fim do diploma obrigatório foi bom para o Brasil, bom para o jornalismo, bom para os leitores. O futuro vai mostrar a correção da decisão tomada em uma fria quarta-feira de junho.

25.6.09

OEA elogia STF por derrubar diploma de jornalista

OEA já havia recomendado ao Brasil em seu relatório anual uma revisão da obrigatoriedade do diploma

Roberto Almeida, de O Estado de S.Paulo

http://www.fortium.com.br/blog/fotos/stf_plenario.jpg

SÃO PAULO - A relatora da divisão especial para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), Catalina Botero Marino, elogiou na segunda-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. "Não é somente uma boa notícia para o Brasil, mas para toda a região (da América Latina)", disse Catalina ao Estado.

A OEA já havia recomendado ao Brasil em seu relatório anual, divulgado em março deste ano, uma revisão da Lei de Imprensa e da obrigatoriedade do diploma. Com a derrocada dos dois temas no STF, a entidade, com sede em Washington, nos Estados Unidos, mostrou "profunda satisfação". Para Catalina, experiente juíza colombiana na área de direitos humanos, a decisão é "extraordinária".

De acordo com ela, é preciso lembrar que, por causa da necessidade de diploma, pessoas independentes e críticas deixaram de expressar suas opiniões ou publicar investigações em meios de comunicação. "O STF reforçou a ideia de que o Estado não pode estabelecer requisitos desnecessários para que as pessoas possam exercer seu direito a liberdade de expressão mediante o exercício do jornalismo", disse a relatora.

Com as decisões do STF, a relatoria para Liberdade de Expressão da OEA deve adotar uma nova bandeira daqui por diante. Trata-se da inclusão de grupos "tradicionalmente marginalizados" na produção de comunicação. "De outra maneira, a sociedade não poderá conhecer a situação, suas necessidades e seus interesses", explicou a relatora.

Segundo ela, é preciso ainda verificar como as autoridades brasileiras irão tratar os crimes cometidos com o propósito de silenciar jornalistas críticos ou independentes. "Este terreno necessita de um esforço muito maior para a garantia de liberdade de expressão", anotou.

AUTORREGULAMENTAÇÃO

Quando o assunto é autorregulamentação dos meios de comunicação, Catalina tem posição semelhante à do presidente do STF, Gilmar Mendes. Ambos apontam que jornais, revistas, emissoras de rádio e TV agora têm como missão criar normas próprias de conduta.

Para Catalina, este é um "risco que é preciso correr". "É melhor o risco que corremos com a autorregulamentação que o risco que corremos quando existem formas de censura. A história neste sentido é implacável e não deixa margens para dúvida", disse.

Menos tutela e mais democracia


Tão logo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a revogação integral da Lei de Imprensa e do decreto-lei que regulamentava o exercício da profissão de jornalista houve por parte de alguns parlamentares e até do Ministério da Justiça a sugestão de criar uma legislação sobre as matérias. Sou contra, pois acredito que assim como ocorreu com sucesso com a publicidade no Brasil, o melhor caminho para se garantir a liberdade de informação é por intermédio da autorregulamentação da imprensa.

Na década de 1970, em pleno vigor do regime militar, o governo tentou impor censura prévia ao mercado publicitário. As empresas reagiram e optaram por criar o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), inspirado em modelo inglês, que funciona até hoje com muita competência. Sem maiores formalismos, a peça de propaganda que fere o código de ética do Conar é julgada e, se assim for considerada, tem a suspensão recomendada, sem nenhuma ingerência governamental.

No setor de comunicação é perfeitamente sadio que seja assim mesmo. Sempre que há alguma intervenção do Estado isso pode significar o predomínio de ações autoritárias ou a tentativa do patrulhamento ideológico. Não é preciso ir muito longe para recordar das tentações do governo do PT de controlar o direito de informação quando provocou no primeiro mandato do presidente Lula a criação do Conselho Nacional de Jornalismo (CNJ) e da Agência Nacional de Cinema e Audiovisual (Ancinav).

Dois estrupícios destinados a proteger o Estado das liberdades próprias da democracia. O CNJ nasceu da inspiração stalinista de um ministro que não se conformava com o negativismo da imprensa e visava “zelar pela fiel observância da ética e da disciplina da classe”. Já a Ancinav tinha por finalidade última exercer o controle editorial das empresas de rádio e TV. Felizmente a sociedade reagiu e os projetos morreram no seu nascedouro.

Quanto à revogação da Lei de Imprensa há a preocupação de que a lacuna legislativa possa criar abusos judiciais no que se refere ao direito de resposta e às indenizações provocadas por danos morais, daí a necessidade de se disciplinar as matérias. Cuidemos desses assegurados na Constituição e a jurisprudência vai amadurecer no sentido de mostrar um rumo dentro da coerência e da razoabilidade.

Sobre a revogação do diploma para o exercício do jornalismo, compreendo a revolta dos estudantes universitários que passaram no vestibular para comunicação e se sentem aviltados. Ao contrário do que imaginam, a prática vai mostrar que medida não extingue o estudo do jornalismo, mas vai aperfeiçoá-lo a partir da valorização da boa escola. As próprias empresas mostraram que essa é a diretriz e que a decisão do STF apenas reconhece uma situação já consagrada pelo mercado de trabalho.

Nos Estados Unidos é assim e o sistema funciona com reconhecido nível de excelência. Lá existe a graduação em comunicação nas áreas de rádio, TV e impresso, mas nada impede que profissionais de outros campos acadêmicos exerçam o jornalismo. Especialmente há nos EUA a opção de um engenheiro ou um médico se especializar em comunicação, sendo notáveis os cursos oferecidos neste sentido pelas Universidades de Missouri e Columbia. Podem ter certeza de que, em matéria de liberdade de expressão, a democracia sempre é vitoriosa quando se revoga a tutela estatal.

Demóstenes Torres é procurador de Justiça e senador (DEM-GO)

24.6.09

Congresso não pode reverter decisão do STF, afirma Mendes


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Folha de S. Paulo - 24/06/2009

DIPLOMA DE JORNALISMO

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes disse que não há possibilidade de o Congresso reverter a decisão do órgão de acabar com a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
"Não há possibilidade de o Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional", disse.
Na Câmara, entidades que reúnem jornalistas têm discutido com deputados uma tentativa de criar uma nova regulamentação.
"Essa é uma decisão que vai repercutir sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", afirmou Mendes.

Quarenta senadores já assinaram PEC que prevê exigência de diploma para jornalistas


Pedro Peduzzi

Repórter da Agência Brasil

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Brasília - O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) já conseguiu coletar 40 assinaturas de apoio à apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige diploma de curso superior de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. Para a apresentação da PEC são necessárias 27 assinaturas.

Segundo a proposta, o exercício da profissão de jornalista será privativo de portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Além disso, acrescenta um parágrafo único, que torna facultativa a exigência do diploma para colaboradores.

Consultado pela Agência Brasil, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa afirmou “ser possível tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional”. Mas Corrêa chamou a atenção para o risco de a iniciativa ser interpretada como repreensão à decisão do STF, na semana passada, que dispensou o diploma para o exercício profissional de jornalista.

O senador Antonio Carlos Valadares solicitará também que o Senado realize audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), com representantes de associações e federações de jornalistas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de estudantes e jornalistas. Segundo ele, o objetivo dessas audiências será o de aperfeiçoar o texto da PEC.

23.6.09

Gilmar Mendes diz que decisão sobre diploma de jornalista é irreversível; advogado da OAB contesta


Rayder Bragon
Especial para o UOL Notícias
Em Belo Horizonte

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira (23) em Belo Horizonte que a decisão tomada pela Corte de derrubar a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão não poderá ser revertida pelo Congresso Nacional.

Segundo Mendes, a decisão foi tomada com lastro na Constituição Federal e, por isso, não há como rever a decisão. No dia 17 deste mês, por 8 votos a 1, o Supremo decidiu pelo fim do diploma para a profissão.

"Não há possibilidade de o Congresso regular isso porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso", afirmou Mendes.

Em relação às críticas que vem recebendo, o ministro, que foi relator do caso, disse que as vê com "normalidade" e respondeu em nome dos colegas.

"Nós (ministros do STF) não estamos nem um pouco incomodados com críticas. As críticas que vêm sendo feitas ao Judiciário, nós membros as fazemos internamente. Convivemos muito bem com as críticas", frisou o ministro, que afirmou ser defensor da liberdade de imprensa.

Por outro lado, Mendes criticou o que chamou de tentativa de "personalizar a decisão". Segundo ele, a matéria foi decidida por votos de outros ministros e não somente por ele. Ele respondeu a pergunta de jornalista que o questionou se a decisão não teria tido cunho pessoal e tomada em retaliação a denúncias recentes envolvendo o Judiciário.

"Na verdade, só estão querendo personalizar algo que foi uma decisão coletiva do Tribunal. É uma jurisprudência hoje dominante no mundo todo", disse.

O ministro participou de evento no Palácio da Liberdade, sede oficial do governo mineiro.

Em seguida, visitou o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, sediado no centro da capital. Na porta, um pequeno grupo de manifestantes, formado por estudantes de jornalismo e por dirigentes do sindicato da classe, protestou contra o ministro.

Oráculo
Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais), Mário Lúcio Quintão Soares, o ministro se equivocou ao afirmar a impossibilidade de o Congresso rever o caso do diploma para a função de jornalista. Segundo Soares, o STF não pode se "transformar no único oráculo da verdade".

"O Supremo não é o único oráculo da verdade da nação brasileira. O senhor Gilmar Mendes não tem o condão de impedir que o Legislativo se manifeste. Ao julgar o caso do diploma para os jornalistas, o Judiciário meramente interpretou a legislação vigente. Nada impede que o Congresso crie outra legislação que demonstre a necessidade do diploma para o exercício da profissão", explicou.

Segundo o advogado, o STF teria de se ater a analisar tão somente a constitucionalidade da nova lei.

A questão do diploma


Do Jornalista José Carlos Fineis - Sorocaba - SP

A preocupação com o diploma não se justifica, até porque a não-exigência de formação específica em Jornalismo é característica dos países de maior tradição democrática e da totalidade dos países ricos e desenvolvidos

Em votação histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, por oito votos a um, a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, colocando assim um ponto final a uma das polêmicas mais ácidas travadas dentro e fora das redações brasileiras, no período posterior à reconquista das liberdades democráticas e, mais especialmente, após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

De caráter definitivo, a decisão do Supremo consagrou o entendimento de que a exigência de formação superior em Jornalismo conflita com a Constituição e também com tratados internacionais de que o Brasil é signatário - os quais, uma vez ratificados pelo Congresso, vigoram automaticamente.

Mais do que o decreto-lei 972, baixado em outubro de 1969 pela Junta Militar, sem aprovação do Congresso (que estava em recesso) e amparado em artigos dos Atos Institucionais nº 5 e 16, o que o STF derrubou foi a ideia de que a liberdade de expressão e comunicação, assegurada pela Carta de 1988, possa ser alvo de controle estatal, sob qualquer pretexto. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, já avisou que tentativas de regulamentar a profissão, por meio de exigências legais como essa, terão o mesmo destino.

Prevaleceu, assim, o princípio consagrado na Lei Maior brasileira, segundo a qual “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (artigo 5º, inciso IX). Reforçado pela garantia de que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição” e ainda de que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social” (artigo 220, caput, e parágrafo 1º).

A decisão do STF se coaduna, também, com os tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Mais especificamente, a Declaração Internacional de Chapultepec (1996), a Declaração Americana sobre Direitos Humanos (1992) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que, em seu artigo XIX, estabelece: “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”

Vista como um retrocesso pelo movimento dos jornalistas diplomados e estudantes de Comunicação Social, a derrubada da obrigatoriedade do diploma foi, entretanto, celebrada por veículos como “O Estado de S. Paulo”, "Folha de S. Paulo" e Rede Globo, e entidades que congregam os órgãos de comunicação, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Paulista de Jornais (APJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Até mais que a questão das liberdades e garantias individuais, a polêmica inócua que se formou na esteira da decisão do STF diz respeito a uma possível preocupação com o futuro da imprensa, como se não pudessem existir pessoas éticas e com ótima bagagem cultural fora dos cursos de Jornalismo. A preocupação não se justifica, até porque a não-exigência de formação específica é característica dos países de maior tradição democrática e da totalidade dos países ricos e desenvolvidos, como Austrália, Suíça, EUA, Japão e Reino Unido, entre outros.

De maneira geral, os veículos entendem que o jornalismo possa se tornar mais rico e pluralista, com a possibilidade de agregar profissionais de formações e experiências culturais/profissionais variadas, embora continuem reconhecendo o diploma específico como um importante diferencial. À medida em que o diploma deixa de ser obrigatório, acredita-se também que os cursos de Jornalismo serão compelidos a melhorar a qualidade da formação oferecida, coisa que, em muitos casos, a reserva de mercado acabou jogado para segundo plano, durante longo período.

O Brasil perdeu tempo demais discutindo quem pode e quem não pode ser jornalista. Está na hora de mudar o foco do debate para o que realmente interessa à sociedade brasileira: a qualidade e a credibilidade do jornalismo praticado.



22.6.09

O fim da obrigatoriedade do diploma não significa o fim do jornalismo


Carlos Castilho
em 21/6/2009 às 7:03:40 PM





Muito pelo contrário. Pode até representar um avanço, embora muitos profissionais, estudantes e recém formados em jornalismo tenham se deixado contaminar pelo pessimismo e negativismo. A decisão do STF, cujas premissas são discutíveis, representou apenas o fim de uma reserva de mercado sem que isto signifique que a atividade esteja ameaçada de desaparecimento.

Os cenários catastróficos esboçados por alguns defensores da obrigatoriedade do diploma para o exercício da função de jornalista não devem se concretizar pela simples razão de que a produção, processamento e publicação de informações é hoje a atividade mais importante dentro da chamada nova economia digital.

Não vale a pena discutir as explicações dadas pelos juízes do STF porque elas estão todas vinculadas a uma realidade informativa em rápida extinção. Eles estão desatualizados demais para poderem entender como a informação está mudando a sociedade contemporânea.

O que os estudantes, recém formados, profissionais e professores de jornalismo devem preocupar-se é com os desafios que a atividade está enfrentando nesta transição da era analógica para a digital. O jornalismo vai continuar a existir, mas seguramente será um bocado diferente do praticado atualmente.

A primeira constatação é a de que temos hoje uma avalancha informativa gerada pela internet. Isto não significa que recebemos toda a informação que desejamos ou necessitamos, mas não há a menor dúvida de que ela é muitíssimo mais numerosa, freqüente e indispensável do que na época em que Gutenberg inventou os tipos móveis e a impressão de documentos, no século XV.

Quando a informação era escassa e tinha que passar pelo gargalo das gráficas e dos redatores, era inevitável que a atividade acabasse concentrada nas mãos de grupos de profissionais que trataram de proteger o seu emprego com uma série de garantias. Mas no momento em que a informação passou a ser onipresente graças à digitalização e à internet, tornou-se impossível impedir que ela seja usada e transmitida por pessoas comuns.

A salvaguardas criadas pelos jornalistas, entre elas a obrigatoriedade do diploma, para coletar, processar e publicar informações tornaram-se simplesmente inócuas. Criou-se uma nova situação onde tarefas, que nos cinco séculos posteriores a Gutenberg eram essenciais à informação pública, passaram a ser corriqueiras e de domínio cada vez mais comum. Em compensação surgiram novas demandas por informações com maior valor agregado e por novas competências no terreno da manipulação digital de narrativas em plataforma multimídia.

O jornalista deveria ocupar naturalmente estas novas funções porque sua matéria prima é a informação. Mas acontece que a maioria esmagadora dos que exercem o ofício não tem a preparação necessária porque não foram reciclados pelas empresas e porque as faculdades de jornalismo, com raras exceções, também estão defasadas.

Sobram condições para que o jornalismo não só sobreviva mas principalmente passe a ter uma função social e pública mais relevante e criativa do que a de peça de engrenagem na produção de notícias em redações que se tornaram quase cópias do chão de fábrica.

A apaixonada polêmica surgida após a decisão do STF pode dar origem a uma profunda revisão das práticas atuais do jornalismo, principalmente a sua inserção no sistema de produção informativa digital. Assunto não falta e motivação idem. O desemprego de profissionais e as dificuldades financeiras dos jornais começaram antes do voto dos juízes e já vinham provocando efeitos devastadores na categoria.

Não adianta jogar toda culpa no STF porque o órgão é quase irrelevante na crise porque passa o jornalismo. O único mérito dos juízes foi o de, involuntariamente, provocar um choque de realismo nas redações e faculdades. Se não fosse a abolição da obrigatoriedade do diploma, a categoria provavelmente continuaria indiferente às transformações em curso na sua área de trabalho.

O debate pode estar sendo passional e muitas vezes até agressivo, mas não pode ser descartado. Ele é absolutamente necessário, gostemos ou não da forma como está sendo travado, ou dos argumentos que estão sendo esgrimidos. É impossível prever como ele se desenrolará e só resta torcer para que os jornalistas abram os olhos para o novo contexto da atividade.

Jurista e professor do Estado do Pará, José Wilson Malheiros da Fonseca foi pioneiro


Autor do livro jornalistas sem diploma, foi o primeiro juiz a sentenciar sobre o assunto, no Brasil.(veja abaixo)
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiwuRoDKEsrnRLo0LXTZwHhNoSGOkwd-aKCELYBkR1K2Kay8yb3E1Ip4OJn1Br6nLhBk4vxl_g1OeAmiZqrwmVfCrNmjPfNwW1TUZZm6DaAcCB-CvDGyMui_f0vOGI0MnsQHAtP/s320/Wilson+Malheiros1.gif

Tratados Internacionais

Abordagem perante a liberdade de imprensa no Brasil
por Lucas Tadeu Ferreira

Os defensores mais aguerridos da obrigatoriedade do diploma de jornalismo vêm relutando em aceitar a aplicação dos direitos e garantias fundamentais de liberdade de expressão e de imprensa conquistados pela sociedade brasileira, e que estão consagrados na Constituição Federal. Esses direitos estendem a todos os cidadãos, indistintamente, a prerrogativa de se comunicarem através de qualquer veículo e linguagem de comunicação, seja ele escrito, verbal, televisado etc. O inciso IX, do artigo 5º, da Constituição, estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O artigo 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. O parágrafo 1º que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. E o parágrafo 6º, que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Portanto, a Constituição brasileira é auto-aplicável em relação aos direitos e garantias fundamentais de liberdade de expressão e imprensa. Vários dispositivos de Tratados Internacionais celebrados pelo governo brasileiro que, de forma contundente e insofismável, estendem também a qualquer cidadão os direitos inalienáveis de se comunicarem de forma ampla, através dos diferentes veículos e linguagens de comunicação, o que inclui, obviamente, qualquer forma de comunicação impressa e expressa, também vêm tendo dificuldade de aceitação por esses aguerridos corporativistas.Tal relutância tem como ponto focal o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista e institui a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão, que foi baixado com base em Atos Institucionais, no conjunto das medidas de força e repressão do regime ditatorial que prevaleceu no brasil por mais de 20 anos, a partir de 1964, objetivando controlar os diversos segmentos representativos da sociedade brasileira, e, no caso, os veículos de comunicação e seus respectivos profissionais, já que são tradicionalmente formadores naturais de opinião.Esse decreto foi editado pela Junta Militar que governou o Brasil, ao suceder o presidente Arthur da Costa e Silva, em pleno auge da repressão política e supressão dos direitos e garantias fundamentais de cidadania. Tal Junta era composta por três oficiais das forças armadas, a saber: Aurélio de Lyra Tavares, ministro do exército (presidente da junta), Augusto Rademaker, ministro da marinha, e Marcio De Mello e Souza, ministro da aeronáutica. O decreto-lei 972/69 foi baixado no dia 17 de outubro de 1969, e traz no seu caput os seguintes dizeres: "Os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam..." (desnecessário se faz transcrever na íntegra o decreto-lei). Interessante notar é que a mídia, deliberadamente, sempre omitiu que este decreto regulamentador da profissão de jornalista foi baixado com base no Ato Institucional nº 5.Contudo, não é difícil contextualizar as razões políticas e ideológicas que motivaram a Junta Militar a editar o citado decreto. Em primeiro lugar, seria um meio fácil de identificar todos os veículos e profissionais de comunicação existentes no País e exercer sobre eles a censura e o patrulhamento ideológico. Em cada veículo de comunicação foram colocados censores para aprovar o que poderia ser divulgado, ou não, para manter o status quo e os interesses vigentes à época da chamada "Ideologia de Segurança Nacional". Nesse ambiente repressor, muitos jornalistas foram presos, exilados e alguns até mortos pelo regime militar. O caso que teve maior repercussão, por exemplo, no governo do General Ernesto Geisel, foi a morte do jornalista Wladimir Herzog.Outro grande objetivo, sem dúvida, era o de tentar afastar das redações e constranger os jornalistas que não tinham diploma, e que, em sua imensa maioria, eram opositores ao regime. Como contrapartida, o decreto tornou-se um grande atrativo para uma parte expressiva dos profissionais da imprensa com medidas de natureza corporativista, já que foram criadas uma série de melhorias trabalhistas, como aposentadorias precoces e vantajosas, jornada de trabalho de cinco horas diárias e, por último, uma reserva de mercado até então inexistente no Brasil. Contudo, com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, o decreto-lei 972/69 passou a ser inconstitucional, por não ter sido recepcionado por ela, conforme exaustivamente demonstrado no livro "Jornalistas sem diploma - as inconstitucionalidades no decreto-lei nº 972, de 17-10-69, e de seu regulamento", de autoria do jurista e professor do estado Pará, José Wilson Malheiros da Fonseca (editora Cejup, Belém-PA, 1995). Referido jurista prolatou dezenas de Sentenças, naquele estado, considerando inconstitucional a obrigatoriedade do diploma de jornalista.O ministro Orlando Teixeira da Costa, que, na condição de presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, assina o prefácio deste livro e manifesta-se contra a obrigatoriedade do diploma, com o seguinte argumento: "a linguagem é o elemento mais eficaz de comunicação entre os homens. Sendo a escrita uma modalidade de representação da linguagem, que expressa mensagens, idéias, juízos, conceitos, doutrinas, princípios e opiniões, não seria perigoso exercer sobre ela um controle rígido, mediante o monopólio?". E conclui seu arrazoado jurídico pela inconstitucionalidade da obrigatoriedade do diploma. A Constituição de 1988 introduziu ainda importantes inovações relativamente à integração à nossa legislação de Tratados Internacionais firmados pelo governo brasileiro. Ela estabeleceu, no artigo 5º, em uma extensa sucessão de setenta e sete incisos, um rol de direitos fundamentais e garantias; e, especificamente, no parágrafo 2º, do mesmo artigo, fixou que os direitos e garantias expressos na Carta não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. De mérito indiscutível, a parte final desse mandamento constitucional recolocou na ordem do dia a inserção dos tratados no Direito interno brasileiro.O Supremo Tribunal Federal - STF, em decisão adotada no ano de 1977 (RTJ 83/809), declarou taxativamente que um Tratado Internacional, em que o Brasil é parte, tem aplicação imediata e direta no Direito interno após a sua ratificação regular pelo Congresso, não dependendo, portanto, de lei que lhe reproduza o conteúdo. O STF adotou ainda posição no sentido de que Tratado Internacional tem hierarquia equivalente à de lei e, por analogia, revoga lei anterior que o contraria. Muitos Tratados Internacionais firmados pelo governo brasileiro já fazem parte hoje do nosso conjunto de leis. Alguns preconizam direta e objetivamente os amplos e irrestritos direitos de liberdade de expressão e de imprensa e, portanto, colidem frontalmente com o corporativismo da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, os quais serão brevemente comentados adiante.A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, em seu artigo XIX estabelece que "Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". No final do ano de 1998, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 50 anos e foi amplamente comemorada pela mídia, em quase todos os países civilizados do mundo. Mais ainda: o artigo 9, letra "e", do Código de Ética dos Jornalistas, determina que os jornalistas são obrigados a cumprir e a defender a Declaração Universal do Direitos Humanos.A Declaração Internacional de Chapultepec firmada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996, em conjunto com vários presidentes latino-americanos, estabelece, em seus (Dez) Princípios, que: "Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente". A Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (Decreto 678/92, de 6-11-92; Diário Oficial da União de 9-11-92; páginas 15.562-15.567) tem força de Lei Ordinária no Brasil. Em seu artigo XIII - Liberdade de pensamento e de expressão -, preconiza que: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões". Enfim, tanto os dispositivos da Constituição Federal, como dos Tratados Internacionais mencionados, estabelecem ampla, geral e irrestrita liberdade de expressão e de imprensa no Brasil, e que, conforme foi demonstrado, dispensam a obrigatoriedade de qualquer forma de registro, licença ou diploma de jornalista para o exercício sagrado da liberdade de expressão e de imprensa. Falta apenas cumpri-los na íntegra e, com isso, banir definitivamente os Atos Institucionais e seus resquícios remanescentes do período da Ditadura Militar que, infelizmente, ainda têm seguidores no Brasil e, no caso específico, por questões meramente mercadológicas. Afinal, o mercado de trabalho é pródigo e saberá contratar os bons profissionais da imprensa, com ou sem diploma.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 1999.
Sobre o autor
Lucas Tadeu Ferreira: - mestre em Comunicação pela UnB

21.6.09

Regulamentação de jornalista vira incógnita

Fenaj aguarda publicação de acórdão para avaliar impacto da decisão do STF que eliminou exigência de diploma para exercício da profissão

José Cruz/ABr
Gilmar Mendes: registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho perdeu o sentido

Renata Camargo do Congresso em Foco

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a exigência do diploma de curso superior para o exercício do jornalismo, tomada na última quarta-feira (17), deixou incertezas sobre o futuro da profissão no país. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) aguarda a publicação do acórdão do Supremo para avaliar o impacto da mudança sobre a categoria e definir uma estratégia para tentar reverter a derrubada do diploma.

A dúvida está no argumento utilizado pelo relator do voto (leia a íntegra), o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, que afirmou que “o jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão”, direito previsto na Constituição (leia mais).

Caso a decisão do Supremo tenha ido além da derrubada do diploma, com uma desregulamentação mais generalizada, só uma mudança constitucional poderá tornar a exigência do diploma novamente obrigatória. O caminho para alterar a Constituição é mais complicado: exige a aprovação de 308 dos 513 deputados e de 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação em cada Casa.

Na última sexta-feira (19), Gilmar declarou que o registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho perdeu o sentido. "O registro existente não terá nenhuma força jurídica", disse. A desregulamentação deixa em aberto a exigência de requisitos mínimos para o exercício da profissão e questões trabalhistas, como piso salarial e carga horária.

“Além da exigência do diploma, que era o que para nós estava em jogo, o ministro Gilmar Mendes tem afirmado que acabou a regulamentação da profissão. Precisamos ver o acórdão publicado para ver se cabe PEC ou se precisamos de um projeto de lei”, explica o diretor da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) João Carlos Torves.

A Fenaj afirma que ainda não formulou nenhuma proposta para uma nova regulamentação profissional. A exigência do diploma em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão estava em vigor há 40 anos, a partir do Decreto-lei 972/69, criado durante o regime militar brasileiro e considerado por sete dos 11 ministros do Supremo uma “afronta à Constituição Federal”, promulgada em 1988.

"11 de Setembro"

Para o deputado Emiliano José (PT-BA), jornalista há mais de 30 anos, o fim da obrigatoriedade do diploma deixou os jornalistas à mercê das empresas de comunicação. O parlamentar afirma que também aguarda a publicação do acórdão do STF para saber como o Congresso poderá se posicionar sobre o tema e adianta que deverá apresentar alguma proposta com novas regras regulamentadoras.

“Creio que agora temos que nos debruçar para saber quais as saídas. Eu tenho dito que estamos sob ataque de todos os lados, que estamos vivendo o nosso 11 de Setembro”, considera Emiliano. “Neste momento, os barões da mídia no Brasil estão muito felizes, mas essa desregulamentação também será prejudicial aos donos das grandes mídias”, avalia.

Emiliano é o autor de um requerimento apresentado pelo líder de seu partido, Cândido Vacarezza (PT-SP), ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para pedir a criação de uma comissão especial para debater uma nova lei de imprensa e regras para a regulamentação da profissão. O requerimento, apresentado em maio, está sob análise da Mesa Diretora.

“Primeiro, sofremos com a revogação da Lei de Imprensa, e agora com o fim da obrigatoriedade do diploma. Nós, neste momento, somos a única nação do mundo que não tem uma lei de imprensa e a mídia, em um Estado Democrático de Direito, tem que ser regida por alguma lei. A mídia tem que ser regulamentada como qualquer outra atividade. Ficou um vácuo”, afirma Emiliano.

Segundo João Carlos Torves, os novos critérios para a contratação de jornalistas ainda não estão claros. A entidade encaminhou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na última semana, um documento solicitando que sejam esclarecidos quais são as regras e os critérios que passarão a valer. “Já fizemos essa interpelação com o ministério, porque não sabemos agora quais são os critérios”, explica o diretor da Fenaj.

Consequências drásticas

Para o coordenador do Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo, Edson Spenthof, professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), a derrubada do diploma trará consequências “duras e drásticas” à profissão e enfraquecerá o meio acadêmico. O professor argumenta que a decisão do STF “menosprezou drasticamente uma atividade importante do regime democrático”, ao sustentar que “não se precisa de conhecimento estruturado e sistemático” para o exercício do jornalismo.

“Os ministros do STF disseram, claramente, que jornalismo não precisa de técnica, que é uma atividade meramente fruto da expressão intelectual, que se equipara no máximo à arte da literatura”, argumenta Spenthof. “Essa decisão trará consequências drásticas para a profissão e para a imprensa. Ela enfraquece o ambiente acadêmico, que sofre um baque moral ao ver sua profissão diminuída”, diz.

O coordenador do fórum afirma que houve um entendimento errado do STF na interpretação da profissão. “Ao dizer que precisa derrubar o diploma porque ele atinge a liberdade de pensamento e expressão, estão falando que o exercício da profissão de jornalismo é o exercício da opinião e não da formação técnica de produção e conhecimento. Julgou-se a atividade pelo que ela não é. O jornalista não deve manifestar o seu pensamento nas notícias”, explica.

Na avaliação do professor da UFG, a decisão da Suprema Corte deu às empresas o poder de regular a profissão. “Cabe agora às empresas fazer o filtro e dizer qual é o perfil do jornalista, quem são as pessoas que devem ou não exercer essa profissão. O presidente Gilmar Mendes chegou a dizer, inclusive, que seria ilegítimo não dar esse poder às empresas. E agora ele vem dizer que não precisa sequer registro no Ministério do Trabalho”, protestou.

“Se a Suprema Corte, a quem cabe a palavra final da ordem jurídica do país, está dizendo que é inconstitucional, fica difícil lutar contra essa regulamentação por outros caminhos. Uma nova lei pode instituir o diploma, mas é só vir alguém da rua e contestar que o STF derruba de novo o diploma”, prevê Spenthof.

Divergências

Ao ler seu voto, Gilmar Mendes disse que o Estado não está legitimado pra exercer limitações ao exercício profissional. Na visão do ministro, o decreto que regula a profissão cerceia o direito ao trabalho e ao acesso à liberdade de expressão. Na ocasião, o presidente do STF não deixou de fazer críticas indiretas à imprensa. "O poder da imprensa hoje é quase imensurável. As empresas hoje são aliadas à grandes grupos, existe uma submissão aos valores econômicos. Infelizmente é tênue a linha entre a informação e a difamação. Os efeitos dos erros são terríveis", criticou.

O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra o recurso, disse que em 40 anos a sociedade se organizou em torno da obrigatoriedade do diploma. Ele advertiu que, com a derrubada do decreto, o país passará a ter jornalistas com graduações diversas. "Teremos jornalistas de nível médio e até de nível fundamental", afirmou.

Marco Aurélio defendeu que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral. "É possível o erro na medicina, no direito, e até nesta corte, que é obra do homem". Para ele, ter a obrigação do diploma "implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior", opinou.