Tão logo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a revogação integral da Lei de Imprensa e do decreto-lei que regulamentava o exercício da profissão de jornalista houve por parte de alguns parlamentares e até do Ministério da Justiça a sugestão de criar uma legislação sobre as matérias. Sou contra, pois acredito que assim como ocorreu com sucesso com a publicidade no Brasil, o melhor caminho para se garantir a liberdade de informação é por intermédio da autorregulamentação da imprensa.
Na década de 1970, em pleno vigor do regime militar, o governo tentou impor censura prévia ao mercado publicitário. As empresas reagiram e optaram por criar o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), inspirado em modelo inglês, que funciona até hoje com muita competência. Sem maiores formalismos, a peça de propaganda que fere o código de ética do Conar é julgada e, se assim for considerada, tem a suspensão recomendada, sem nenhuma ingerência governamental.
No setor de comunicação é perfeitamente sadio que seja assim mesmo. Sempre que há alguma intervenção do Estado isso pode significar o predomínio de ações autoritárias ou a tentativa do patrulhamento ideológico. Não é preciso ir muito longe para recordar das tentações do governo do PT de controlar o direito de informação quando provocou no primeiro mandato do presidente Lula a criação do Conselho Nacional de Jornalismo (CNJ) e da Agência Nacional de Cinema e Audiovisual (Ancinav).
Dois estrupícios destinados a proteger o Estado das liberdades próprias da democracia. O CNJ nasceu da inspiração stalinista de um ministro que não se conformava com o negativismo da imprensa e visava “zelar pela fiel observância da ética e da disciplina da classe”. Já a Ancinav tinha por finalidade última exercer o controle editorial das empresas de rádio e TV. Felizmente a sociedade reagiu e os projetos morreram no seu nascedouro.
Quanto à revogação da Lei de Imprensa há a preocupação de que a lacuna legislativa possa criar abusos judiciais no que se refere ao direito de resposta e às indenizações provocadas por danos morais, daí a necessidade de se disciplinar as matérias. Cuidemos desses assegurados na Constituição e a jurisprudência vai amadurecer no sentido de mostrar um rumo dentro da coerência e da razoabilidade.
Sobre a revogação do diploma para o exercício do jornalismo, compreendo a revolta dos estudantes universitários que passaram no vestibular para comunicação e se sentem aviltados. Ao contrário do que imaginam, a prática vai mostrar que medida não extingue o estudo do jornalismo, mas vai aperfeiçoá-lo a partir da valorização da boa escola. As próprias empresas mostraram que essa é a diretriz e que a decisão do STF apenas reconhece uma situação já consagrada pelo mercado de trabalho.
Nos Estados Unidos é assim e o sistema funciona com reconhecido nível de excelência. Lá existe a graduação em comunicação nas áreas de rádio, TV e impresso, mas nada impede que profissionais de outros campos acadêmicos exerçam o jornalismo. Especialmente há nos EUA a opção de um engenheiro ou um médico se especializar em comunicação, sendo notáveis os cursos oferecidos neste sentido pelas Universidades de Missouri e Columbia. Podem ter certeza de que, em matéria de liberdade de expressão, a democracia sempre é vitoriosa quando se revoga a tutela estatal.
Demóstenes Torres é procurador de Justiça e senador (DEM-GO)