7.2.08

"Por ora, não precisamos de diploma"

copyright Carta Capital, 5/11/01 - Mino Carta

"Jornalismo não é ciência, na melhor das hipóteses pode ser arte. Depende do talento inato de quem o pratica, da qualidade das suas leituras. O acima assinado gostaria de acrescentar: da sinceridade das suas crenças e da coerência dos seus compromissos. Mas há muitos profissionais de retumbante sucesso e salários astronômicos que também se distinguem pelo mau caráter. Acreditam em coisa alguma, a não ser neles mesmos.
Cultura adquirida em algum curso universitário não faz mal a ninguém, pelo contrário, bem como a adquirida por conta própria. Cláudio Abramo, um dos melhores jornalistas brasileiros, se não o melhor, era autodidata em tudo e por tudo. Nem curso primário tinha. Tudo o que sabia, e era bastante, aprendera sozinho.
Jovens com talento para a escrita se tornam jornalistas num piscar de olhos na labuta das redações. Para eles, tempo de foca, como se diz na gíria jornalística, dura pouco. Um dos mais notáveis redatores-chefes do New York Times dizia aos seus focas: 'Redigir uma reportagem é a coisa mais simples do mundo, pensem que estão escrevendo uma carta para a sua mãe, sua namorada, um amigo'.
A melhor escola é o próprio jornal. Por isso, quando o regime militar que infelicitou o País por largos anos inventou as faculdades de comunicação, velhos e honrados profissionais menearam a cabeça. Lamentavam a criação da ditadura e as razões que a precipitavam: a presença pelas calçadas de milhares de excedentes, reprovados nos vestibulares. Moços frustrados soltos por aí representavam transparente perigo para os donos do poder.
A exigência do diploma para exercer a profissão foi o desfecho inescapável da operação. Condenável de saída pelos espíritos democráticos por seu inegável caráter corporativista. O regime fardado se foi, a lei ficou e, a essa altura, é compreensível que os sindicatos dos jornalistas a defendam. Mesmo porque, em inúmeros pontos do mapa nativo, o diploma se torna anteparo à vontade dos coronéis do pedaço, que em lugar de diplomados prefeririam colocar apaniguados.
E lá vem a decisão da 16ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, suspendendo a obrigatoriedade do diploma em todo o País. A juíza substituta Carla Abrantkoski Rister sustenta que o Decreto-Lei nº 972/69 contraria a Constituição de 1988. A motivação da decisão liminar coincide em boa parte com a opinião dos profissionais que há mais de 30 anos meneavam a cabeça e com as linhas iniciais deste texto. E tem validade imediata até apreciação posterior.
Como se sabe, a Justiça é lenta e a sentença vagarosamente acabará por alcançar o STF, a quem cabe a palavra final sobre assuntos constitucionais. Até lá, seria altamente recomendável que a sociedade se preparasse para o debate conclusivo, mesmo porque, caso o Supremo confirme a decisão da juíza paulista, deve orientar os legisladores na elaboração de uma emenda constitucional.
De todo modo, o acima assinado insiste: jornalismo não é ciência."