1.7.09

Requião vai ao STF contra exigência de diploma para oficial de Justiça

O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), entrou no último dia 25 de junho com uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a exigência de diploma em curso superior para o cargo de oficial de Justiça.

Esta é a primeira ação que propõe a desregulamentação de uma atividade profissional depois de o Supremo ter acabado com a obrigatoriedade do diploma para jornalistas. No julgamento, os ministros afirmaram que só podem ser regulamentadas as profissões que exigem conhecimento técnico específico.

Requião questiona a Resolução 48/07, editada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabelece a formação superior como pré-requisito para inscrição nos concursos para oficial de Justiça.

Para o governador, a resolução é uma afronta à autonomia do poder Judiciário dos Estados, “já que produziria uma subordinação absoluta dos Tribunais de Justiça ao CNJ, violando com isso a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local”.

Além disso, afirma o governador, seria questionável a competência do Conselho para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de justiça que não possuam curso superior. Segundo Requião, “apenas a lei em sentido formal – ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário – poderia tratar da matéria”. Nesse sentido o governador lembra que no Paraná existe a lei estadual 16023/2008, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de justiça.

A elevação do requisito mínimo para provimento do cargo —e consequentemente dos salários envolvidos, alerta Requião, ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no poder Judiciário do Paraná, “inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda”, conclui o governador.

Rito abreviado

No último dia 29 a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou que seja adotado no caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das Adins. O dispositivo prevê que a ação tenha seu mérito analisado pelo Plenário do STF, sem apreciação do pedido de liminar.

A ministra determinou que sejam solicitadas informações ao CNJ, a serem prestadas no prazo máximo de dez dias. Em seguida, que seja aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, “para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente”.